A NR-35 é uma Regulamento destinado a garantir a segurança dos trabalhadores que prestam atividades acima de dois metros do nível do solo ou em altura, onde qualquer queda é fatal. Ela estabelece os requisitos mínimos a que as empresas e seus trabalhadores dever seguir, de modo a incluir cuidado na análise de risco para uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) (tais como capacetes, cintos e arneses) e formação que todos os funcionários devem ter. O valor da NR-35 tem a ver com a prevenção de acidentes graves. Isso porque o trabalho em altura representa riscos muito maiores de sofrer lesões graves e até mesmo causar fatalidades. A MA Consultoria oferece treinamentos completos em NR-35, capacitando profissionais para trabalhar em altura com segurança e seguindo todas as normas regulamentadoras.
Utilizado para obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, tais como cintos de segurança e arneses para evitar cair, a NR-35 também requer que todos os trabalhos em altura sejam supervisionados por profissionais treinados. Devem serem estabelecidas inspeções periódicas sobre os equipamentos usados em serviço. É essencial seguir esta norma a fim de evitar acidentes de trabalho, criar um ambiente de trabalho mais seguro e cumprir a legislação. Isso poupa as empresas das multas e do dia e interrupções em suas atividades. Implementando efetivamente as diretrizes estabelecidas pela NR-35 protege não só os trabalhadores, mas também aumenta a eficiência operacional e economiza o dinheiro gasto em acidentes e licenças.
O que é a NR-35 e por que ela é importante para a minha segurança no trabalho, se eu realizo atividades em altura?
A NR-35 é uma Norma Regulamentadora que dispõe dos requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhos em altura, ou seja: toda atividade executada acima de dois metros do piso de referência onde há risco de queda. Isso norma é de vital importância porque visa salvaguardar a saúde e a integridade física de todos os trabalhadores, requerendo s empresas tomar medidas preventivas e de controlo. Estes incluem inspecção estudo sítio de trabalho, o uso de equipamento proteção individual (EPI), pessoal formado treinado para a função e frequentes verificações da aparelhagem. NR-35 também estabelece direitos e deveres tanto para os empregadores como para o pessoal, assegura que todas as partes estão em posição hábil e qualificada a fazer frente aos riscos envolvidos
A importância da NR-35 vai além da prevenção simples de acidentes. Esta é crucial para a redução de riscos ocupacionais Associe, o que diretamente contribui para segurança legal das empresas e a saúde do pessoal. Desde que a empresa cumpre com esta norma, está não só evitando multas pesadas e embargos como também reduzindo consideravelmente probabilidade de danos graves, tais como quedas fatais ou incapacitantes. Isto significa mais tranquilidade para o empregado no trabalho sabendo que todas as condições estão presentes e medidas de segurança são tomadas como devido.

Quais são os principais riscos de trabalhar em altura e como a NR-35 ajuda a preveni-los?
Trabalhar em altura tem muitos perigos e um dos mais evidentes é cair. Pode ocorrer graves ferimentos ou mesmo lesões fatais. Além disso, o trabalhador pode enfrentar riscos tais como falta adequada de estabilização, equipamento de proteção individual EPI deficientes, más condições climáticas e o manejo de ferramentas materiais pesados. Tal como a queda de objetos, por exemplo, pode ser perigosa tanto para o próprio trabalhador como para outros presentes no local. Outros riscos incluem desatenção e falta de comunicação entre o pessoal, fatores que podem aumentar a probabilidade de acidentes.
A NR-35 define princípios essenciais para reduzir esses riscos. Determina que os trabalhadores recebam treinamento adequado estão em condições de segurança para executar atividades em altura. A norma também estipula o uso correto de EPIs, tais como cinto de segurança e sistemas de ancoragem, bem como a análise de risco do local trabalho para identificar perigos potenciais. Outra medida de prevenção é a supervisão constante e permanente, assegurando que as condições de trabalho sejam monitoradas ao longo da atividade. Com estas medidas, a NR-35 acaba pretende não só proteger a vida dos trabalhadores, mas reduzir acidentes e garantir que as empresas estejam conforme a legislação.

É obrigatório fazer o curso NR-35 para trabalhar em altura?
Sim, todo trabalhador que exerça atividades a mais de dois metros do chão e com risco de cair, tem de fazer o curso NR-35. Para garantir a segurança do colaborador, o item 35 da NR determina que é necessário passar por um treinamento específico, o qual abrange tanto a parte teórica como a prática. Por que deve fazer o curso O empregador deve realizar este curso para instruir seus funcionários como evitar os riscos envolvidos em um trabalho em altura, manejar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e aplicar medidas adequadas de prevenção durante a execução do trabalho.
O empregador é responsável por garantir que os funcionários saibam como desempenhar um trabalho em altura. Ele tem de fornecer EPIs e supervisionar suas atividades. Para que todos os envolvidos saibam quais são as novas práticas ou alterações nos procedimentos de segurança, a norma exige que o treinamento seja renovado periodicamente e que toda gente seja informada. A não observância dessas exigências pode resultar em multas para a empresa.

Quais os equipamentos de proteção individual (EPIs) são obrigatórios para trabalhar em altura?
Os equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhar em altura se destinam a reduzir a probabilidade de queda e garantir a segurança dos trabalhadores. O mais comum é o cinto de segurança do tipo paraquedista, que é colocado em volta da cintura do trabalhador e ligado ao sistema de fixação para evitar uma queda livre. Também são fundamentais o cinto de segurança com talabarte. O talabarte conecta este cinto ao ponto de ancoragem, e em caso de uma queda imprevista se trava automaticamente, o que protege o trabalhador de ferimentos graves. Além do talabarte e cinto, há mosquetões como quais os raps e talabartes podem ser fixados com segurança.
Além disso, capacete com proteção de queixo ergonómico e palmilhas antiderrapantes são equipamentos essenciais. Eles ajudam a impedir o deslizamento em superfícies irregulares. Conforme a situação de trabalho exija, luvas de proteção, óculos de segurança e até protetores auriculares podem ser obrigatórios. Especialmente nos solos barulhentos ou com partículas suspensas. Toda esta s potências precisam passar por inspeção regularmente, e cabe às empresas garantir que estão em boas condições de utilização e adequadas para cada tarefa individual.

MA Consultoria: Excelência em Segurança e Treinamentos Profissionais
Sabendo disso desde 2011, A MA Consultoria é uma referência na área da formação em segurança do trabalho, proporcionando cursos especializados para as 29 Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho brasileiro e treinamento profissional. Com mais de quinze anos de experiência, a empresa garante que trabalhadores e negócios estejam em conformidade com as normas legais de segurança – sobretudo em áreas perigosas, como para subida; alto (NR-35); elétrico (NR-10). A MA Consultoria aposta na qualidade e aperfeiçoamento, garantindo estrutura moderna para treinos práticos ou online. É por isso que to dos profissionais deixam suas instalações seguros para enfrentar os desafios do dia-a-dia, com eficácia.
Fundada na capital mineira, a MA Consultoria é conhecida por treinar com base personalizada nas necessidades específicas de cada empresa. Num cenário que adota tanto teoria como prática, nossos cursos compreendem sessões de sala de aula e sessões reais – completas com instalações para treinamento. Nossa empresa ainda presta serviços de consultoria em segurança do trabalho, ajudando negócios a aplicar os seus procedimentos de prevenção. Várias empresas veem assim os regulamentos em nulidade no ambiente de trabalho crescem
FAQ: NR-35
1. O que é a NR-35 e qual o seu objetivo?
Em geral, a NR-35 é uma regulamentação que estabelece requisitos mínimos de segurança para atividades em altura, acima de dois metros ou quando haja risco de queda. O seu propósito principal é evitar a lesão fatal dos trabalhadores. Desde planejamento de atividades até uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs), a norma exige formação obrigatória para os trabalhadores.
2. Quem deve seguir a NR-35?
A NR-35 é toda e qualquer empresa ou profissional competente no sentido de em altura trabalho em sectores tão distintos como a construção civil, limpeza de fachadas ou manutenção de torres. Tanto empregador quanto trabalhador tem suas próprias responsabilidades a fim de garantir a segurança. Assim, o empregador deve fornecer treinamento, vestuário de proteção adequado ao trabalho e supervisionar as atividade de trabalho que organizadas como calendário orientadas pelo legionário; o empregado cita os conselhos dados por sua liderança corre um grande risco.
3. Quais são os principais EPIs exigidos pela NR-35?
As principais EPIs para o trabalho em altura incluem cinto de segurança tipo paraquedista, talabardas ou trava-quedas o capacete com jugular, sapatos de segurança e luvas de proteção. Estes equipamentos são fundamentais para minimizar o risco de cair e proteger o trabalhador contra lesões graves. Além disso, é obrigatório que os EPIs sejam inspecionados regularmente e estejam em perfeito estado de conservação.
4. Quais são os requisitos para o treinamento da NR-35?
A NR-35 exige que todo o trabalhador receba formação teórica e prática, com uma carga mínima de 8 horas letivas fazendo face aos riscos; fica o uso correto dos EPIs e procedimentos de emergência. Este treinamento recorrente com reforço de dois anos é fundamental para garantir que os trabalhadores têm conhecimentos básicos de trabalhar em altura de forma segura.
5. O que acontece se a NR-35 não for cumprida?
A não observância da NR-35 pode fazer as empresas pagar caro, por meio de multas que variam em função do grau da infração: interdições e litígio. Para além do mais, irts paradoxal que uma empresa que não concorda com as regras possa aumentar assim os riscos de acidentes de trabalho afetando a saúde dos empregados e custeando custos adicionais como afastamentos non-le-ver nunca levar a qualquer ganancio adicional quando originado por insatisfação dos clientes por serviços prestados carrossel.